Aqueles dias inteiros e cansativos para ser atendidos em cartórios chegarão ao fim em Pernambuco. Por Iniciativa do deputado Wanderson Florêncio (PSC), a Lei 16.691/2019, promulgada nesta terça-feira (12), estabelece o tempo máximo de 30 minutos para que se inicie o atendimento nos cartórios extrajudiciais no Estado e entra em vigor em 90 dias. Os cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos estão sujeitos a Lei e também são obrigados a fixarem um cartaz no respectivo estabelecimento informando obrigatoriedade desse limite de tempo. Quem não cumprir a lei poderá receber multa entre R$ 1 mil e R$ […]
Lei estabelece em 30 minutos o tempo máximo para atendimento nos cartórios em Pernambuco
por Carlos Britto // 13 de novembro de 2019 às 10:00



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