Lei estabelece em 30 minutos o tempo máximo para atendimento nos cartórios em Pernambuco

por Carlos Britto // 13 de novembro de 2019 às 10:00

Aqueles dias inteiros e cansativos para ser atendidos em cartórios chegarão ao fim em Pernambuco. Por Iniciativa do deputado Wanderson Florêncio (PSC), a Lei 16.691/2019, promulgada nesta terça-feira (12), estabelece o tempo máximo de 30 minutos para que se inicie o atendimento nos cartórios extrajudiciais no Estado e entra em vigor em 90 dias.

Os cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos estão sujeitos a Lei e também são obrigados a fixarem um cartaz no respectivo estabelecimento informando obrigatoriedade desse limite de tempo.

Quem não cumprir a lei poderá receber multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em caso de reincidência o valor aplicado pode dobrar.

Só quem enfrentou essa maratona nos cartórios sabe o quanto é cansativo e desgastante e a população não tem esse tempo todo para ser desperdiçado. Precisamos de um serviço célere, que atenda as necessidades da nossa sociedade”, declarou Wanderson Florêncio. (Fonte: Folha de PE)

Lei estabelece em 30 minutos o tempo máximo para atendimento nos cartórios em Pernambuco

  1. paulo santos disse:

    o que acho estranho é sempre tem um politico para apresentar leis com relação ao atendimento , mas ninguém mexe com os valores que nos pagamos aos cartórios, e agora com essa posse de novos notarios e registradores, observamos que um fica ajudando o outro, cobrando reconhecimento de frmas autenticações , pura safadeza. e para extorquir deo cidadão que paga caro por um verdadeiro desserviço a sociedade. só lucram , para se ter uma ideia o cartorio do 1 e 2 oficio de imoveis lucraram uma bagatela de quase R$3.500.000,00 no meado do ano passado. isso é uma vergonha . ninguem faz nada, parte desse valor poderia muito bem esta sendo destinado a saude e educação de nosso Estado.

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