Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo a decisão, a resolução do TCE-PE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recursos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal. A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal […]
Ministro Barroso, do STF, suspende resolução do TCE-PE sobre recursos à educação
por Carlos Britto // 17 de dezembro de 2021 às 18:43



Ele é burrico, enquanto a pessoa que o chamou por tal nome deve ser um acima da média.