Qualquer veículo estacionado na Zona Azul deveria, em tese, estar sob a proteção do poder público, que ficaria responsável por eventuais danos que viessem a ocorrer. Na prática não era bem isso que acontecia, mas as coisas parecem estar mudando. O motorista Irineu Camargo de Souza, do município de Itirapina (SP), teve seu veículo roubado no estacionamento da Zona Azul, em São Carlos (SP). Decidiu entrar na justiça contra a empresa responsável pela Zona Azul, que foi obrigada a indenizá-lo em R$ 18,5 mill. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sentença da Comarca de Itirapina. O exemplo serve para todas as administradoras de Zona Azul existentes no país. […]
As obrigações da Zona Azul
por Carlos Britto // 03 de maio de 2010 às 08:37



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.