Jornalista faz um balanço das falhas sobre o Projeto Ficha Limpa. Confira o comentário: A Lei Complementar à Constituição Federal do Brasil, nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, conhecida popularmente pelo nome de “Lei de Ficha Limpa” alterou a também Lei Complementar à Constituição Federal do Brasil, nº 64/90, de 18 de maio de 1990, apelidada de “Lei de Inelegibilidades”. Ambas estão sustentadas no §9º, do art. 14, da nossa Constituição, que estabelece: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de […]
No passado vida de difícil, e oportunidade pra muitos era apenas sobreviver. Hoje tudo se multiplicou, e só não produz…