A realização da ‘guerra de espadas’ no município de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, está proibida e qualquer pessoa que for flagrada portanto, armazenando, comercializando ou utilizando o artefato incendiário pagará multa de R$ 10 mil. A decisão é da Justiça estadual, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) em ação cautelar de busca e apreensão, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1400/2017, sancionada pelo prefeito municipal no último dia 12 de junho.
Justiça baiana veta ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim e suspende lei que torna prática patrimônio cultural
por Carlos Britto // 24 de junho de 2017 às 07:00



Foi isso que ele disse? Me falaram que ele disse foi que vai mudar todo mundo, mas não vai esperar…