Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19) o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e trata da restrição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. O objetivo é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e do ministro Camilo Santana (Educação). Com o decreto, fica estabelecido aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica implementar as disposições da Lei nº 15.100 […]
Decreto presidencial regulamenta restrição de uso de celular nas escolas
por Carlos Britto // 19 de fevereiro de 2025 às 17:29



Do povo só emana ilusão, e dinheiro pra sustentar vagabundo, seu iludido! Caia na real!