A menos de 50 dias das Eleições 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a divulgação das resoluções nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Os procedimentos a serem adotados por todos os eleitores e eleitoras do país, são os seguintes: Para começar, separe a documentação necessária para votar: o título eleitoral (vale a versão digital do aplicativo e-Título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor) e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM ou outro. Ao chegar à seção eleitoral designada (cujo […]
A menos de 50 dias das Eleições 2022, saiba o que é permitido e proibido
por Carlos Britto // 15 de agosto de 2022 às 16:46



67 localidades afetadas e a reportagem fala em "algumas comunidades"!