O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão dessa quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo. De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte […]
STF decide que poder público tem de fornecer transporte gratuito em dia de eleições
por Carlos Britto // 19 de outubro de 2023 às 08:20



É preocupante ver as consequências das chuvas em Petrolina. Espero que as autoridades consigam responder rapidamente para minimizar os danos…