A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça de Bodocó, no Sertão do Araripe, concedeu a tutela de urgência requisitada Ação Civil Pública relativa à prestação do serviço de transporte público escolar no município. No prazo de 48 horas, deverá ser fornecido o transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados na rede pública estadual e municipal, com horário fixo de embarque e desembarque e compatível com o cronograma escolar.
Justiça determina à Prefeitura de Bodocó oferecer transporte escolar contínuo e de qualidade
por Carlos Britto // 20 de novembro de 2016 às 11:24



Fez um bom trabalho a polícia !