A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, indeferindo a concessão de medida cautelar para suspender uma licitação da Prefeitura de Petrolina, cujo objeto é a implantação de duas plantas de geração de energia fotovoltaica para suprir as necessidades do edifício-sede do município e também as instalações da Secretaria de Saúde. A decisão aconteceu na última quinta (15), mas foi divulgada só ontem (19). O caso chegou à Ouvidoria do TCE-PE por meio de denúncia anônima. O autor solicitou a expedição da cautelar alegando que o processo licitatório continha quatro falhas: confusão jurídica na fundamentação do projeto; ausência de transparência; exigência de documentos em desacordo com a jurisprudência do […]
TCE-PE indefere pedido de cautelar que paralisaria licitação da Prefeitura de Petrolina sobre projeto de energia fotovoltaica
por Carlos Britto // 20 de agosto de 2019 às 06:40
Só alegria, vamos gritar de alegria Lula,Lula,lula.