A partir de 28 de fevereiro, os trabalhadores que recorrerem ao seguro-desemprego já terão acesso restrito ao benefício, aderindo às novas regras da medida provisória (MP) 665. Além das mudanças no valor do abono, que hoje é de um salário mínimo e passará a ser proporcional aos meses trabalhados, e de ser necessário mais tempo para ter direito ao benefício (de um para seis meses com carteira assinada), o governo vai insistir, ainda, em aumentar o prazo de pagamento do auxílio. A proposta deverá ser apresentada nos próximos meses ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho, o sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) já está pronto para as mudanças — mesmo que […]
Seguro-desemprego será restrito a partir do dia 28 de fevereiro
por Carlos Britto // 11 de fevereiro de 2015 às 15:01



No passado vida de difícil, e oportunidade pra muitos era apenas sobreviver. Hoje tudo se multiplicou, e só não produz…