O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (29), a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher, em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, […]
Legislação contra violência doméstica fica mais dura para agressores
por Carlos Britto // 29 de julho de 2021 às 16:00



Vai-se argumentar na África que: seus filhos cativos outrora, hoje livres ajudam a produzir vinhos e espumantes missigenados, e orgulhosos…