O conselheiro Eduardo Porto negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90757/2025 conduzido pela Secretaria de Administração do Estado para atender à Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco (SEPE/PE). O pregão é referente ao processo licitatório nº 4971.2025 e tem como objetivo a formação de um registro de preços — mecanismo que permite contratações futuras conforme a necessidade do órgão público — para eventual contratação de serviços técnicos especializados nas áreas de engenharia civil, elétrica, mecânica, florestal e clínica, além de cartografia, arquitetura e serviços técnicos em edificações e topografia. As atividades seriam executadas em regime de dedicação exclusiva de mão de […]
2ª Câmara do TCE-PE nega suspender pregão eletrônico do Estado
por Carlos Britto // 07 de fevereiro de 2026 às 12:10



Essa não é a primeira vez que acontece esse tipo de situação , pois já fui professora da prefeitura dessa…