Desde o último dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo se encerra no próximo dia 5 de agosto. Nas eleições municipais, só podem ser formadas coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice. A Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê que a união dos partidos em coligações é permitida apenas para a disputa em eleições majoritárias, em que as candidatas e os candidatos são eleitos por maioria absoluta ou simples dos votos. Coligações x federações Uma coligação partidária é uma união entre dois ou mais partidos para apresentar candidatas e […]
Eleições 2024: Prazo para formação de coligações partidárias termina dia 5/08
por Carlos Britto // 01 de agosto de 2024 às 11:20



Eita Brasil sem vergonha, e depois só os políticos são corruptos.