Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata do assunto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vedação vale para qualquer horário. Além disso, não é permitida a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet […]
Uso de telemarketing está proibido por candidatos na campanha eleitoral
por Carlos Britto // 03 de setembro de 2024 às 14:32



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