A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode realizar rondas virtuais em redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto) para identificar o compartilhamento de conteúdo de pornografia infantil, sem a necessidade de autorização judicial prévia. De acordo com o entendimento dos ministros, a medida não representa invasão de privacidade, já que as buscas ocorrem em ambientes digitais públicos, onde os arquivos ficam disponíveis a qualquer usuário. A decisão também permite que a polícia solicite diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um endereço de IP, sem precisar de autorização judicial. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que as chamadas “rondas virtuais” diferem das infiltrações digitais, que ocorrem em […]
STJ autoriza rondas virtuais da polícia em busca de pornografia infantil
por Carlos Britto // 31 de outubro de 2025 às 15:30



É preocupante ver as consequências das chuvas em Petrolina. Espero que as autoridades consigam responder rapidamente para minimizar os danos…