Talvez pouca gente saiba, mas quem faz uma compra pela internet ou telefone tem o direito de se arrepender e pedir seu dinheiro de volta, num prazo de até sete dias após o recebimento do produto. Esse detalhe é previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Já para compras em lojas físicas, a situação muda. É o que explica neste artigo o especialista em Direito do Consumidor e diretor do Procon de Juazeiro (BA), Ricardo Penalva de Oliveira. Confiram: Nos dias de hoje, o comércio de produtos e serviços é realizado tanto dentro dos estabelecimentos comerciais como fora deles. Assim, por conta de um comodismo crescente, os consumidores estão dando preferência às compras online, ocorridas em sites […]
Artigo do leitor: “O direito de arrependimento nas relações de consumo”
por Carlos Britto // 12 de novembro de 2019 às 20:50



E isso mesmo. A realidade chegou. O boleto sempre chega. Deram 120.000 votos para o grupo. Agora ele, o grupo,…