O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por 4 votos a 1, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Capim Grosso, no norte da Bahia, José Sivaldo Rios de Carvalho, para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, emitindo um outro, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O conselheiro relator José Alfredo Dias manteve as multas aplicadas de R$3 mil e R$20.160,00, mas reduziu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$54.490,51 para R$13.331,92. No recurso, o gestor apresentou novos documentos e conseguiu reduzir a despesa total com pessoal para o montante de R$27.019.091,19, equivalente ao percentual de 59,52% da receita corrente líquida. […]
Prefeitura de Capim Grosso tem contas aprovadas com ressalvas
por Carlos Britto // 21 de março de 2016 às 09:00



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.