Contagem regressiva para os empregadores: A partir do dia 7 de agosto é obrigatória a assinatura da carteira da empregada doméstica. Nesta data entra em vigor a Lei 12.964/14, que prevê a multa de R$ 805,06 para o patrão que optar pela informalidade. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) vai fiscalizar o cumprimento da lei, a partir de denúncias do trabalhador.
A auditora do trabalho da SRTE-PE, Felícia Mendonça, adianta que será firmado um convênio com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que todos os processos reclamando o vínculo dos domésticos sejam comunicados. Segundo ela, para aplicar o auto de infração, o fiscal do trabalho não precisa entrar na casa do empregador.
Desde a promulgação da PEC das domésticas em abril de 2013, os empregadores estão atentos às obrigações trabalhistas. Segundo a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife, Andréa Macedo, ainda existe a dificuldade da formalização, porque algumas domésticas não querem perder a renda da Bolsa Família. “Recomendamos que o empregador não aceite a contratação sem assinar a carteira. O risco é grande e a multa altíssima”, diz.
A lei da carteira vai entrar em vigor, mas falta regulamentar outros direitos, como o FGTS, o seguro-desemprego e o adicional noturno. Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, considera um caminho intermediário a redução da alíquota do INSS para 6%. Para ele, vai diminuir o custo da contratação e estimular a formalização. Ele estima que a obrigatoriedade do registro na carteira poderá trazer para a formalidade entre 250 mil e 300 mil trabalhadores. (Fonte/foto: Diário de PE)
A classe que luta tanto pelos seus direito é a mesma que não se qualifica e não quer buscar conhecimento para prestar um bom serviço.