Prazo final para sacar contas inativas do FGTS termina hoje

por Carlos Britto // 31 de julho de 2017 às 06:40

Esta segunda-feira (31) é o último dia para sacar as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS). Tem direito a sacar quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Quem não conseguir fazer os saques, tem até dia 31 de dezembro, mas somente casos excepcionais e comprovados serão aceitos. A extensão da data limite foi autorizada por um decreto assinado pelo presidente Michel Temer na última quarta (26).

O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas. A justificativa deve ser feita diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF), que vai definir um novo calendário somente para os casos citados. Os demais só podem efetuar o saque das contas inativas até esta segunda. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor volta para a conta do FGTS e só poderá ser retirado nas hipóteses que permitem o saque, como doenças graves ou aposentadoria.

A Caixa informou que, mesmo os trabalhadores que formalizarem o pedido de última hora, poderão sacar. No entanto, casos com pendências só serão resolvidos se os ajustes necessários dependerem exclusivamente do banco. Se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado, segundo a Caixa.

Para atualização de dados pessoais, são necessários Carteira de Identidade (RG), carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato – há casos de trabalhadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.

Saldo

A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas, onde é possível ver o saldo e as possibilidades de saque do dinheiro. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa. Para realizar a consulta, é preciso informar o número de CPF ou PIS/Pasep (NIS).

A consulta do extrato do FGTS também pode ser feita presencialmente no balcão de atendimento das agências ou em postos de atendimento, utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. (fonte: G1 Brasília/foto: reprodução)

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