Pernambuco dará pensão integral a família de servidor que morrer no combate ao novo coronavírus

por Carlos Britto // 17 de abril de 2020 às 10:31

Foto: Divulgação/Josué Damacena (IOC/Fiocruz)

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em primeiro turno, durante sessão remota nesta quinta-feira (16), a concessão de pensão integral para dependentes de servidores que tenham falecido vítimas do novo coronavírus (covid-19) no exercício de atividade essencial. O Projeto de Lei Complementar nº 1045/2020 é de autoria do Governo de Pernambuco e foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais. 

Conforme o decreto de calamidade pública em Pernambuco (nº 48.835), que vigora desde 22 de março de 2020, são considerados serviços essenciais os das áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.

O valor da pensão especial correspondente ao montante necessário para atingir a remuneração integral do servidor falecido. Isso quer dizer que, independentemente do servidor já ter atingido o tempo de contribuição e idade para receber aposentadoria integral, os dependentes tem o direito à pensão integral. 

A pensão complementar deve ser paga de forma retroativa a contar do dia posterior ao falecimento do servidor, caso ela seja solicitada em até 30 dias. No caso do prazo não ser seguido, ela contará apenas a partir do dia após o requerimento. (Fonte: JC Online)

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