MPF questiona dispensa da necessidade de publicação de edital de pregão eletrônico em Pernambuco

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2020 às 16:02

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Governo de Pernambuco prestem esclarecimentos a respeito do Decreto Estadual 39.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no Estado – e dispensa a necessidade de publicação da íntegra do edital de licitação no portal de compras do governo estadual.

Os documentos foram expedidos no âmbito de inquérito civil que apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à Covid-19 por parte do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, com recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados à AGU por intermédio da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini. O documento também foi enviado ao governador Paulo Câmara.

De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação do Decreto Estadual 39.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado, não teria previsto a necessidade do aviso de edital. No entanto, os procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normas gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.

O MPF provoca o Governo de Pernambuco para que apresente, no prazo de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição do Decreto Estadual 39.707/2020. À AGU, o MPF requisita que sejam prestados esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre o alinhamento desse decreto com o federal, no entendimento do órgão de representação judicial e assessoria jurídica, bem como que seja informado se o normativo estadual representa prejuízo à publicidade dos atos praticados em processos que contam com utilização de recursos federais. O Inquérito Civil Público está registrado sob o número 1.26.000.0001112/2020-78.

MPF questiona dispensa da necessidade de publicação de edital de pregão eletrônico em Pernambuco

  1. Pé no Saco disse:

    Eita governantes ladrões,fazem de tudo para meter a mão no dinheiro da nação.

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