MPF expede recomendação a entidades do Sistema ‘S’ em Pernambuco referente a patrocínios

por Carlos Britto // 29 de março de 2019 às 12:00

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação aos diretores dos Departamentos Nacional e Regional do Sesi e do Senai para que sejam seguidas as normas referentes à concessão de patrocínios, bem como os regulamentos de licitação e contratos do Sesi/Senai, de forma a evitar a celebração de contratos de forma dissimulada. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF-PE, é decorrente da Operação Fantoche, deflagrada mês passado, em razão de supostas fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos públicos. Com base em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF apurou que, desde 2010, as entidades vinham celebrando, por meio de licitações, contratos de prestação de serviço supostamente fraudulentos para promoção de eventos culturais quando, na verdade, deveriam ter usado o formato de patrocínio. Nesse formato, o ente que recebe os recursos deve demonstrar a correta e regular aplicação da verba.

Na contratação por licitação, de acordo com as normas internas do Sistema ‘S’, o critério principal para seleção da contratada é a demonstração de experiência anterior na realização de eventos semelhantes. As empresas que vinham sendo contratadas – do grupo empresarial Aliança Comunicação e Cultura – eram as que se enquadravam nesse critério, justamente por terem sido contratadas anteriormente pelo Sesi/Senai.

Conforme consta no relatório do TCU, o esquema resultava em um cenário de absoluta ausência de competição. Os relatórios analisados pela procuradora da República indicaram que o esquema visava ao desvio de recursos da União e dos Departamentos Regionais e Nacionais do Sesi e do Senai, por meio da subcontratação de empresas “laranjas”. As investigações no âmbito da Operação Fantoche indicaram que os valores usados irregularmente foram superiores a R$ 400 milhões.

Lei de Acesso à Informação

Ao expedir a recomendação, o MPF considerou que as entidades do Sistema ‘S’ são classificadas como entes paraestatais não integrantes da administração pública, mas que prestam serviços de interesse público e administram recursos públicos. Assim, estão sujeitas ao controle externo, nos termos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), sendo obrigatória a divulgação das informações públicas geridas por essas entidades. Apenas em 2016, as receitas das contribuições para o Sistema ‘S’ somaram mais de R$ 21,8 bilhões. As informações foram repassadas pela assessoria do MPF.

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