A Justiça de Pernambuco, em sentença de primeiro grau, condenou o Município de Petrolina ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um guarda civil municipal que foi o único integrante da corporação a não receber colete balístico durante a distribuição dos equipamentos de proteção. O magistrado concluiu que a negativa teve caráter discriminatório e expôs o servidor a riscos desnecessários no exercício da função.
Durante o processo, a prefeitura alegou que o equipamento não foi entregue porque o servidor respondia a procedimento disciplinar e estaria afastado das atividades operacionais. No entanto, testemunhas confirmaram que o guarda continuava sendo escalado para serviços externos e plantões em viaturas, além de apontarem que outros agentes em situação funcional semelhante receberam normalmente os coletes. Também foi relatado que o episódio gerou constrangimento e até zombarias entre colegas.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que a administração pública descumpriu o dever de fornecer equipamento de proteção individual ao servidor, violando sua segurança, integridade física e dignidade. A sentença destacou que a conduta do Município configurou tratamento discriminatório e exposição injustificada a risco, justificando a reparação pelos danos morais sofridos pelo guarda municipal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. O Blog deixa o espaço aberto à administração municipal, caso queira se manifestar sobre o assunto.


