Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Juazeiro após descumprimento de liminar

por Carlos Britto // 10 de dezembro de 2020 às 12:30

O juiz José Góes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro determinou, nesta quinta-feira (10), o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 nas contas da Prefeitura de Juazeiro, ficando tal importância à disposição do juízo. “O ente público se recusa, de forma recalcitrante, ao cumprimento da obrigação por ele assumida judicialmente, permite-se ao magistrado determinar o bloqueio de numerário existente em conta corrente do município”, afirmou

A liminar em questão diz respeito a uma dispensa de licitação, na modalidade ‘pregão presencial’, que foi suspensa pela Justiça, em que a Caixa Econômica Federal foi contratada para prestar serviços bancários ao município.

Em sua defesa, a prefeitura informou que “importa esclarecer que, nada obstante o Município tenha sido intimado da mencionada decisão, há a impossibilidade material de cumprimento da decisão, tendo em vista que o recurso em comento já havia sido empregado em despesas públicas. Entretanto, buscando cumprir a decisão, o Município, através da SEFIN, expediu ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (em anexo), para que fizessem a retenção de valores até a monta determinada por esse Douto Juízo. Ademais, informa-se que a contestação será devidamente apresentada no prazo legal, de forma a dirimir as dúvidas referentes ao caso”.

Em sua nova decisão o juiz determina ainda: “requisite-se ao gerente da Caixa Econômica Federal informação em que conta foi efetuado o depósito do valor acima mencionado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por hora de descumprimento e crime de desobediência”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Um Petrolinense real, assim foi Fernando, pois uns chamado carinhosamente de besourinho. Eu me lembro muito bem do SAMBOSSA, Fernando,…