Homem é morto com quase 20 tiros em Petrolina

por Carlos Britto // 06 de abril de 2011 às 08:30

Um crime bárbaro foi registrado na noite de ontem (05) pelo 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM). José Tavares de Oliveira, 24 anos, foi morto com quase 20 tiros por dois desconhecidos. Segundo informações do Centro de Operações do 5º BPM, a vítima se encontrava numa lanchonete localizada em um posto de combustível na BR-428, quando os dois elementos chegaram em uma motocicleta Honda Titan, cor vermelha.

José Tavares foi alvejado por vários tiros de pistola 380 no antebraço, tórax, cotovelo, nádega, costas, ombro, nuca e coxa. Ele morreu no local.

Os acusados fugiram em direção ao Núcleo 10 do perímetro Senador Nilo Coelho, mas equipes do Grupo de Ações Táticas Itinerante (Gati) e da Polícia Militar conseguiram detê-los. Um deles é Evandro Santos Silva, 20. Segundo a Polícia, ele já havia tentado matar a vítima no último dia 03, no N-10.

O outro é Lindemberg Pereira Santos, também de 20, que tinha sido agredido por José Tavares um dia antes, o que leva a crer que o crime se tratou de uma vingança. Os dois foram encaminhados para a 1ª Delegacia de Polícia Civil, no Ouro Preto. O corpo da vítima seguiu para o Instituto Médico Legal (IML).

Homem é morto com quase 20 tiros em Petrolina

  1. Paulo Sérgio Rocha da Silva disse:

    Infelizmente mais uma Vítima em Petrolina. Os motivos? São os mais incontroláveis da violência urbana que assola o nosso país, onde jovens que não tiveram uma base moral, intelectual e afetiva, acaba se armando, pois a Lei passa a ser a do mais forte, pois estamos passando por uma época em que nossos Representantes ainda não acordaram para a Educação, Saúde e a nossa Segurança Pública. Entretanto não posso deixar de destacar o excelente trabalho da Policia Militar de Pernambuco, através destes homens incansáveis na labuta diária no combate ao crime, venho enaltecer cada Policial que abraçou esta causa, que é dar segurança a outrem independente de raça, cor, credo… Parabéns pelo empenho e dedicação a causa Pública. A todos um forte abraço! Rocha Instrutor do Projeto Patrulheiro Mirim e do PROERD

  2. Emanuel disse:

    Parabéns Policia Militar de Pernambuco, sempre presente e atuante. É uma pena que nem o Governador de Pernambuco e nem os Deputados Federais do nosso Estado valorizam estes profissionais.

  3. santana disse:

    MISERICÓRDIA QUANTA VIOLÊNCIA JÁ SE PASSARAM DOS LIMITES!!!

  4. Deomiro Santos disse:

    A IMPUNIDADE CRIA O MISERÁVEL, E PREMIA AQUELES ROUBAM, QUE SEQUESTRAM E QUE MATAM, AQUELES QUE REGEM AS LEIS!

    “A impunidade gera a audácia dos maus.” (Carlos Lacerda)

    “A impunidade promove os crimes, e de algum modo os justifica.” (Marquês de Maricá).

    O INCENTIVO DO GOVERNO:

    O Ministério da Previdência Social concede a presos o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão consiste no pagamento de valores até R$ 752,12 à detentos em dias com as contribuições no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
    Quais são os benefícios?

    a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).

    b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.

    c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.

    d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).

    e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.

    f) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.

    E QUEM MORREU??? A SUA FAMÍLIA??? Fica com a dor de perdido um ente querido, tem que pagar as despesas do funeral, fica com os filhos para educar, etc. Precisamos mudar essa forma de eleger os políticos para poder mudar as Leis, para que as pessoas saibam que elas se matarem passarão o resto da vida na cadeia ou irá sair de lá bem velha.

  5. Sanfranciscano disse:

    Com o PT e o PSB no poder dificilmente a lei será mudada, a não ser para pior.

  6. Ivan disse:

    Até então os que estão detidos são apenas suspeitos.

  7. LordGiodai disse:

    Concordo com o Deomiro Santos. Os políticos não endurecem o código penal… sabem porquê? Por que tem muito bandido por lá em Brasília!

    Petrolina tá cheia de gente troglodita assim… pensa que resolve tudo tirando a vida dos outros. A vida de um ser humano nessa região vale o quê? 10 reais? Um xingamento? É por isso que o atraso e a miséria vão continuar por aqui, pois a ignorância ainda reina forte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários