Ex-prefeito de Juazeiro condenado a devolver R$ 232 mil aos cofres municipais

por Carlos Britto // 05 de junho de 2009 às 10:15

misael6O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, devido ao débito de recursos de diversas contas bancárias do município sem os documentos de despesas correspondentes, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou Misael em R$ 2 mil e determinou a devolução de R$ 232.417,50. Uma representação contra o ex-prefeito será enviada ao Ministério Público.

Informações de Política Livre

Ex-prefeito de Juazeiro condenado a devolver R$ 232 mil aos cofres municipais

  1. Toninho do Diabo disse:

    Haja dinheiro para ser devolvido… esse ex prefeito todo dia é condenado a alguma coisa. Pois é , as coisas obscuras estão vindo a tona. Mais coisas podem aparecer.

  2. Alex Vieira disse:

    Segue, portanto a informação oficial do TCM, http://www.tcm.ba.gov.br/denuncias:

    DELIBERAÇÃO Nº 1577/2008

    TERMO DE OCORRÊNCIA Nº: 80.707/08
    ORIGEM: 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo
    GESTOR: Sr. Misael Aguiar Silva Júnior, Prefeito Municipal de JUAZEIRO
    EXERCÍCIO: 2007
    ASSUNTO: Contratação de serviços de valor expressivo, a custos considerados irrazoáveis
    RELATOR: Cons. José Alfredo Rocha Dias

    O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 91 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06, de 06.12.91, combinado com os arts. 3º, 10, §1º e 22 da Resolução TCM n.º 1225/06, após deliberar sobre o referido processo e lastreado no voto do Cons. José Alfredo Rocha Dias, discutido e aprovado na Sessão Plenária do dia 04/12/2008, julga pelo conhecimento e procedência do Termo de Ocorrência autuado sob n.º 80.707/08, tomando em consideração : a) Que a 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte, ouvida previamente a douta Assessoria Jurídica deste Tribunal, lavrou o presente Termo de Ocorrência contra a Prefeitura Municipal de Juazeiro em função de haver sido verificado que a Comuna realizou pagamento de despesa elevada, com valor irrazoável e excessivo, à empresa “Dois a dois Serviços de Vídeo e Áudio Digital Ltda” para realizar serviços de captação de imagens, locação de telão, data show, som de pequeno porte PA, som de médio porte 2 PA e carro de som, decorrentes da Tomada de Preços nº 019/2005; b) Que houve regular atendimento ao princípio do contraditório e à ampla defesa assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal; c) Que apesar da tese esposada pela defesa, não se pode reputar razoável a quantia despendida pela Comuna, ainda que nos limites da discricionariedade administrativa; d) Que a razoabilidade da despesa é um dos critérios para limitar a discricionariedade do Gestor público; e) o Parecer TOC nº 1636/08, da AJU, acolhido em sua integralidade, inclusive como razão para decidir; f) Tudo o mais que consta dos autos. São adotadas as seguintes providências : I – Aplica-se ao Denunciado, Sr. Misael Aguiar Silva Júnior, Prefeito Municipal de Juazeiro, com fulcro no art. 71, inciso II, da Lei Complementar supracitada, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais no prazo e forma estabelecidos na Resolução 1124/05 deste Tribunal; II – Adverte-se ao mencionado Prefeito, a quem deve ser remetido o inteiro teor do parecer jurídico de fls. 116 a 119 e deste pronunciamento, que a discricionariedade administrativa não pode e não deve significar ausência de observância ao princípio da razoabilidade. Bem assim, que a reincidência no cometimento de irregularidade apontada pela Corte – como no caso em apreço – pode vir a ensejar a rejeição de contas. III – Determina-se a anexação do inteiro teor deste pronunciamento ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Juazeiro do exercício de 2008 para as verificações devidas. Ciência aos interessados e à CCE, esta, para acompanhamento.
    SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2008.

    Cons. Raimundo Moreira – Presidente

    Cons. José Alfredo Rocha Dias – Relator

    e viva a democracia e viva a inclusão digital!!!

  3. Feeling disse:

    Vamos que vamos é bom que enriquece a Prefeitura de Juazeiro

  4. benne disse:

    NAO ENTENDI. FIZ UM COMENTARIO DA MATERIA E NUM FOI POSTADO. E NEM ERA GRAVE….SERA Q DESAGRADEI ALGUEM DO BLOG? ESPERO Q NAO…SE NAO VOU ACHAR Q A DEMOCRACIA NAO VALE AQUI.

  5. Manoel Carlos disse:

    A grande questão do pensamento desses antigos representantes políticos é misturar o público com o privado. Achar que é dono do Estado é que não deve satisfação. Se achar rei e acima de tudo.

    A culpa disso tudo é do sistema que esta sendo desmontando. Uma espécie de aliança entre poucos apadrinhados e apaniguados, uma imprensa leniente e submissa e um povo acostumado culturalmente a mendigar cargos públicos e emprego e a ficarem presos a retribuir esses favores pelo resto de sua vida.

    Era a política de favores, um prefeito e vários “credores” e “devedores” políticos. Usam portanto a Prefeitura para o bem privado. E ao público sonegam qualidade dos serviços (que se tornam precários devido ao sistema de favores) e cobram impostos, portanto, injustos.

    Pior é o poder judiciário, que se contamina por esse sistema e não pune, passa a mão na cabeça e o infrator segue o delito. Aí o Estado foi totalmente dominado em todas as esferas por esse tipo de coisa.

    Felizmente, isso vai acabar algum dia ou já esta acabando. Graça a transparência da informação na internet.

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