“A higidez do pleito que se avizinha exige de nós uma vigilância que ultrapassa as fronteiras físicas das seções eleitorais. Estamos diante de um cenário onde a Inteligência Artificial (IA), as deepfakes e o abuso de poder algorítmico deixaram de ser distopias para se tornarem variáveis reais e perigosas do processo político”. O alerta foi feito na manhã de quinta-feira (14) pelo procurador-geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier. Ele fez a observação ao discursar na abertura do 1º Congresso do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do 3º Congresso Integrado de Direito Eleitoral, que encerrados nesta sexta-feira (15), no Recife Expo Center, no centro da capital pernambucana.
Por meio de IA é possível criar as deepfakes, permitindo, por exemplo, que imagens faciais e vozes sejam adulteradas em vídeos. O chefe do Ministério Público Estadual (MPPE) destacou a responsabilidade que recai sobre os membros da instituição durante o período eleitoral. “O Promotor de Justiça é a primeira linha de defesa contra o ilícito, auxiliando a Procuradoria Regional Eleitoral (do Ministério Público Federal) na defesa da ordem democrática e jurídica, sendo o defensor da vontade popular, protegendo o voto livre”, lembrou.
José Paulo enfatizou ainda: “O MP entende que a tecnologia deve ser um vetor de transparência e nunca um biombo para a fraude ou para o abuso de poder econômico e político. Pernambuco tem tradição em vanguarda jurídica. Que esse congresso seja o marco onde consolidaremos as estratégias para que, em 2026, a era digital seja lembrada como a era do fortalecimento da integridade eleitoral, e não da sua fragilização”.
Participação
Ele destacou a importância dos dois congressos, para atualizar juristas, promotores, advogados, defensores públicos e políticos. O MPPE foi representado nos eventos por 60 promotores de Justiça, com o coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais da instituição, PJ André Ângelo de Almeida, apresentando o painel ‘Provas digitais no direito eleitoral: obtenção lícita e preservação para validade probatória’.


