Após artigo do leitor, Univasf diz que cotistas devem atender a critérios de pele, textura do cabelo e aspectos faciais

por Carlos Britto // 05 de fevereiro de 2020 às 19:01

Campus Sede da Univasf, no Centro de Petrolina. (Foto: Blog do Carlos Britto)

Em artigo publicado por este Blog nesta terça-feira (4), a leitora Gercivania Gomes, mãe de um candidato da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), critica o sistema de avaliação das cotas raciais na unidade e questiona quais os critérios adotados pela instituição para deferir ou não as matrículas dos cotistas.

Por meio de nota [confira aqui], a Univasf esclareceu ainda que os procedimentos para aferição da autodeclaração dos candidatos estão estabelecidos no Edital n˚ 1/2020 da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e que o prazo para recurso está definido no cronograma do edital, para hoje (5) e esta quinta-feira (6).

Outra condição para ser negada a matrícula de um candidato autodeclarado pardo ou negro é a decisão unânime tomada pela Comissão Heteroidentificação do curso escolhido. Já o recurso quanto ao resultado parcial da verificação étnico-racial pode ser feita pelo Sistema Sase. Além disso, os critérios são obrigatoriamente analisados através do contato presencial.

A instituição também recomentou aos candidatos a leitura do edital que regulamenta o processo seletivo para o ingresso nos cursos de graduação presenciais a serem iniciados em 2020.

Após artigo do leitor, Univasf diz que cotistas devem atender a critérios de pele, textura do cabelo e aspectos faciais

  1. Nem pardo, nem branco, nem preto, nem indígena e nem amarelo, sem identidade disse:

    Do edital:
    “4.4. As vagas de que tratam os subitens 4.3 e 4.3.2 serão preenchidas por autodeclarados
    Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), em proporção, no
    mínimo, igual à de Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) da
    população do Estado da Federação em que o curso funciona, apurado segundo o último
    censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Portaria
    Normativa nº 09/2017 do MEC, de 05 de maio de 2017.”

    Um idivíduo que se considera e se declarou pardo toda a vida e claramente não é branco, de família de pretos e pardos entra nas contas para calcular as vagas mas não tem direito a elas porque a comissão entende que seus traços não são suficientemente pardos. Claramente uma violação dos direitos do cidadão que fica sem identidade e sem direitos. Absurdo!

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