ANA aprova tarifas deste ano para transporte de água bruta da transposição

por Carlos Britto // 16 de abril de 2024 às 09:33

Foto: ANA/divulgação

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (12) a Resolução nº 190/2024, que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2024, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) – também conhecido como Transposição do São Francisco. A publicação de resolução específica que trata da tarifa está prevista na Resolução ANA nº 173/2023, que contém o Plano de Gestão Anual (PGA) deste ano para o empreendimento.

As tarifas são um dos requisitos necessário para início da operação comercial do PISF e deverão ser pagas pelos Estados receptores das águas do Velho Chico – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – quando começar a operação comercial em cada um desses estados.

Para 2024 as tarifas serão aplicadas aos Estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, assim como os Estados do Eixo Norte, que são Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte – após a assinatura dos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta. O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de cerca de R$ 273 milhões, divididos para o Ceará (R$ 84,5 milhões), Paraíba (R$ 79,5 milhões), Pernambuco (R$ 80,9 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 28,1 milhões).

O valor definido para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) possa cobrar dos Estados receptores equivale a R$ 0,302 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,208/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da Codevasf junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

Contratos

Atualmente a prestação do serviço de água bruta do PISF é feita pela União, em regime de pré-operação. No entanto, existe a expectativa de que sejam assinados contratos de prestação de serviço entre a União e os Estados, conforme Acordo Interfederativo assinado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e os governadores do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte em 2023. Isso permitirá o início da operação comercial do PISF, com a respectiva cobrança e o pagamento das tarifas estabelecidas.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.

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Últimos Comentários

  1. Carlos , parabéns pelo texto m homenagem a Rafael Coelho. Como voce, tbm não tinha muita aproximação pessoal com ele,…

  2. Carlos, um texto sucinto, muito verdadeiro escrito com o falar do coração. Parabéns