Prefeito orienta secretários sobre a legislação eleitoral em Juazeiro

por Carlos Britto // 25 de maio de 2012 às 06:01

O prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), que é pré-candidato à reeleição, encaminhou aos secretários municipais, cópia do Decreto nº104/2012, determinando o cumprimento da legislação eleitoral pelos órgãos e entidades da administração pública.

Na mensagem, o prefeito pede que seja evitado a todo custo, o uso político da gestão, fazendo com que servidores cumpram apenas com os seus deveres administrativos. Eis o decreto na íntegra:

“MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA

DECRETO N° 104/2012

Determina o cumprimento da legislação eleitoral pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, em face da realização das eleições de 07 de outubro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conforme art. 61, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO ser comum em períodos eleitorais a ocorrência de dúvidas por parte dos agentes públicos, no tocante-à aplicação da legislação eleitoral pela administração pública; CONSIDERANDO que tem sido preocupação do Poder Executivo Municipal fazer ver a seus dirigentes e servidores que  o rigoroso respeito da legislação eleitoral constitui imperativo, que vincula e obriga a todos, sem distinção.

DECRETA:

Art. 1°, Devem os Secretários Municipais, demais dirigentes, servidores e empregados da administração Pública Direta, Indireta, autarquia e Fundacional do Município de Juazeiro, cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos nas eleições de 07 de outubro de 2012, de forma a coibir a prática de eventuais atos que possam afetar, direta ou indiretamente, a igualdade .de oportunidades entre os candidatos no .referido pleito eleitoral, em especial quanto ao dispostono art.734, da  Lei Federal, 504, de 30 de setembro de 1997, e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral- TSE.

Art. 2°. Para dar efeito ao cumprimento ao disposto no artigo anterior, as Secretarias do Município, bem como os órgãos e entidades que lhes sejam vinculados, deverão orientar os agentes públicos de sua atuação, no que concerne às condutas vedadas pela legislação eleitoral em vigor no âmbito do disposto no caput deste artigo, que se aplica também à publicidade institucional.

Art. 3°. Eventuais dúvidas acerca da legislação eleitoral aplicável à Administração Pública municipal e seus agentes deverão ser submetidas, sob forma de conduta à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,. Estado da Bahia, 02.de abril de 2012.”

Isaac Cavalcante Carvalho/Prefeito Muncipal de Juazeiro (BA)

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