Floresta: Contas rejeitadas de Rorró Maniçoba chegam à Câmara Municipal para votação

por Carlos Britto // 18 de junho de 2016 às 13:21

Chegaram esta semana à Câmara Municipal de Floresta (PE), no Sertão de Itaparica, as contas do exercício de 2009 da prefeita Rorró Manicoba (PSB), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Conforme o TCE-PE, o histórico de irregularidades no município é grande. Em tempos de escassez de recursos para políticas públicas efetivas, os municípios têm convivido com dificuldades jamais enfrentadas nos últimos anos. A melhoria na gestão e no gasto público passou a ser uma obrigação.

Porém, na contramão deste movimento, a prefeita mostra como não se deve gerir os recursos públicos disponíveis para o seu povo. Ainda segundo dados do Tribunal, Rorró, ao lado de sua secretária de Finanças, Isabella Maniçoba, que esteve durante o período de sua gestão, cometeu uma série de ‘trapalhadas’ que impediram que seu povo melhorasse a condição de vida.

Alguns casos chamam a atenção:

1) Processo n. 1006622-6 – Auditoria Especial nas contratações sem licitação e sobre a existência de servidores ‘fantasmas’ no exercício financeiro de 2010, quando a Secretaria de Finanças responsável pelos pagamentos era Isabella Maniçoba, pré-candidata a prefeita do município e sobrinha de Rorró: Neste caso, o TCE, identificando irregularidades nas aquisições fracionadas de água e gás engarrafado sem a realização de procedimento licitatório e considerando a ausência de comprovação das atividades desenvolvidas pelos servidores nomeados para ocuparem cargos comissionados,  julgou irregular a conduta da gestora, determinando que a prefeita recolha aos cofres municipais, a importância de R$ 45.362,85. Houve apresentação de recurso que foi julgado e negado, sendo mantida a obrigação de devolução da quantia acima aos cofres municipais.

2) Processo n. 1002246-6 – Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Floresta para investigar a acumulação de cargos e também sobre a existência de servidores ‘fantasmas’: Analisando as contas municipais, o TCE considerou que existiram vários danos ao erário com a acumulação indevida de cargos, com pagamentos irregulares realizados ao médico Joberval de Barros Carvalho, na quantia de R$ 8.749,00.

Foi, portanto, julgado irregular os atos-objeto desta Auditoria Especial, sob a responsabilidade da prefeita Rorró Maniçoba, ordenadora de despesas nos exercícios financeiros de 2009 e 2010, imputando-lhe o pagamento de R$ 8.749,00. O município sequer recorreu desta Auditoria. A secretária de Finanças responsável era Isabella Maniçoba.

3) Processo n. 1004551-0 – Auditoria Especial nas auditorias de acompanhamento em obras e serviços de engenharia no exercício de 2010: o TCE julgou novamente irregular as contas objeto da presente auditoria especial, de responsabilidade dela e de sua sobrinha, no exercício financeiro de 2010. Não houve a apresentação de recurso.

4) Processo n. 1250116-5 – Prestação de contas da prefeita relativa ao exercício financeiro de 2011 foi rejeitada.

Segundo o TCE, ocorreram vários problemas na gestão merecedores de reprovação das suas contas.

  1. Pagamentos irregulares de pensões especiais;
  2. Excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público;
  3. Contratação de bandas musicais através de inexigibilidade de licitação sem observação dos requisitos legais;
  4. Ausência de controle dos gastos com combustíveis;
  5. Ausência de controle das despesas com locação de veículos.

Neste último item, apenas para ilustrar o descontrole na gestão, no ano de 2011 as despesas com serviço de locação de veículos em 2011 atingiram o montante de R$ 6.295.910,44.

Por estes motivos, foram julgadas irregulares as contas da ordenadora de despesas, a prefeita Rorró Maniçoba, referentes ao exercício financeiro de 2011. Houve apresentação de recurso e foi negado. a secretária de Finanças responsável era Isabella Maniçoba.

5) Processo n. 1202033-3 – Auditoria Especial referente à contratação temporária: ainda em 2011, a prefeita utilizou-se como prática normal e cotidiana da contratação temporária sem a comprovação da excepcionalidade do serviço prestado. Neste caso, admitindo a sua má gestão, o município sequer apresentou defesa.

Processo n. 1380295-1 – Auditoria Especial relativa aos serviços de transporte escolar, executados nos exercícios de 2012 e 2013, na Prefeitura de Floresta: segundo o relatório de auditoria do TCE, os técnicos verificaram várias irregularidades, entre elas:

  1. Rotas sendo frequentemente modificadas sem os respectivos termos aditivos, além de rotas não licitadas sendo executadas.
  2. Não recolhimento das contribuições previdenciárias por parte da empresa contratada.

Neste caso, a prefeitura determinou o pagamento, mesmo com a empresa devendo R$ 660.658,64 à Previdência.

6) Veículos destinados à condução de escolares não atendem às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97, e às do Contran, trazendo riscos às crianças da cidade.

7) Preços unitários acima do valor de mercado.

Segundo o TCE, o contrato deu um prejuízo de R$ 1.799.142,71 aos cofres do município de Floresta. A auditoria levou em consideração para este cálculo, dentre outros critérios, os preços contratados pelos municípios vizinhos, os quais possuem as mesmas características de estradas, de trajetos e de veículos, apresentam valores unitários bem abaixo dos contratados em Floresta.

Irregular

Desta maneira, o processo foi julgado irregular e determinando a aplicação de multa à prefeita. Houve apresentação de recurso, mas ainda não foi julgado. A secretária de Finanças responsável era Isabella Maniçoba.

8) Processo n. 1350059-4 – Prestação de contas da prefeita de Floresta relativa ao exercício financeiro de 2012: Julgada irregular por conta de má gestão previdenciária. Deixando de repassar o total de R$ 1.868.107,41 ao Regime da Previdência, prejudicando as contas do município e prejudicando os aposentados. Houve apresentação de recurso, mas ainda não foi julgado. A secretaria de Finanças responsável era Isabella Maniçoba.

Para se ter uma ideia, a atual Prefeita, caso pudesse se candidatar, de acordo com as irregularidades citadas pelo Tribunal, não estaria apta a participar  das eleições este ano. Estaria impedida por conta das decisões que comprovam a sua má gestão. Com a palavra, o governo municipal.

Floresta: Contas rejeitadas de Rorró Maniçoba chegam à Câmara Municipal para votação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários