Viúvas de ex-prefeitos de município pernambucano terão pensões suspensas

por Carlos Britto // 13 de novembro de 2014 às 16:00

TCE PEAs viúvas dos ex-prefeitos do município de Cedro, sertão de Pernambuco, terão suas pensões suspensas. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) determinou a suspensão imediata do pagamento.

No relatório de auditoria do Tribunal de Contas foi constatado o pagamento de pensões especiais, sem base legal, às viúvas Maria Auxiliadora dos Anjos, Maria Ilza Leite Cavalcanti e Maria Luiza Soares Leite, e identificados pelo menos seis servidores acumulando gratificações ilegalmente.

Notificado para apresentação de defesa, o prefeito Josenildo Leite alegou que, em relação ao pagamento das viúvas, apenas deu cumprimento a uma decisão da Câmara Municipal, e quanto ao pagamento das gratificações cumulativas garantiu que o problema foi sanado a partir de agosto de 2013.

Uma auditoria realizada pelo TCE-PE constatou que o pagamento era ilegal, pois como se trata de “benefício previdenciário“, elas só poderiam usufruir do direito caso tivessem contribuído para um fundo municipal, o que não aconteceu.

O processo teve como relator o auditor substituto, Ricardo Rios, e alcançou os exercícios de 2011 e 2012. O TCE-PE imputou uma multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito e determinou que o município suspenda imediatamente o pagamento das pensões, sob pena de aplicação de nova multa. O voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador do Ministério Público de contas, Gilmar Severino de Lima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários