TRE-PE cassa chapa de vereadores do Republicanos em cidade do Agreste

por Carlos Britto // 11 de julho de 2023 às 11:00

Sede do TRE-PE. (Foto: Reprodução)

Em decisão unânime ontem (10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou toda a chapa de vereadores do Republicanos que disputou as eleições de 2020 em São Caitano (Agreste) por fraude à cota de gênero. Os desembargadores acolheram o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, reconhecendo que uma das candidatas do partido, Ana Lúcia da Silva, foi uma postulante “de fachada”, inscrita apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de um dos gêneros na lista de candidaturas, mas sem a real intenção de disputar o pleito.

Com a decisão, três vereadores do partido perdem seus mandatos de forma imediata – César Andrade Moreira, João Sebastião dos Santos e José Francisco de França. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão reforma a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de cassação da chapa. O relator apontou seis razões para considerar a candidatura de Ana Lúcia da Silva como fictícia: ela teve votação zerada; não realizou campanha para si mesma; total desconhecimento e inúmeras contradições sobre o processo eleitoral; registro de movimentação financeira estimável na prestação de contas, porém, com total desconhecimento da ex-candidata; realização de campanha para seu esposo, que era candidato no mesmo partido; e permanência de candidatura simulada.

Um dos fatos destacados pelo relator durante o julgamento para reforçar que a candidatura não era real foi o fato da ex-candidata ter disputado o cargo com o marido, José Enedino Alves, conhecido por ‘Zezinho do Bordado’, também filiado ao Republicanos (ele não foi eleito).

O Republicanos não possuía candidaturas femininas suficientes para suportar o quantitativo de candidatos masculinos, dessa forma, ao invés de buscar candidaturas reais, recorreu a candidaturas femininas fraudulentas, indicado candidatas fictícias em seu DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), com o único propósito de preencher as vagas de forma aleatória”, afirmou o relator, em seu voto.

Novo cálculo

Com a declaração de que uma das postulantes femininas inscrita pelo partido foi “fictícia”, o Republicanos passou a não mais observar o mínimo legal de 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que leva à cassação de toda a sua chapa de candidatos e candidatas a vereador, à anulação de todos os votos atribuídos ao partido e à perda dos mandatos dos eleitos. O tribunal também determinou ao Cartório Eleitoral da 44º Zona Eleitoral (São Caitano) que proceda a uma nova totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município. O processo que tratou do caso é o de número 0600816-17.2020.6.17.0044.

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