Trabalhador rural questiona direito ao auxílio-doença

por Carlos Britto // 07 de outubro de 2010 às 21:02

100_7564

O trabalhador rural Antônio Vitor de Souza, 53 anos, vive uma verdadeira peregrinação para receber o auxílio doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que acredita ter direito. Segundo seu Antônio, mesmo com um laudo de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) que atesta que ele está em tratamento por problemas mentais e depressão, o INSS não reconhece que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Seu Antônio questiona o porquê do INSS não entender da mesma forma que o CAPS o seu estado de saúde. ‘’Eu tenho depressão e problemas mentais. Não tenho condições de trabalhar. O INSS não está me tratando bem. Se o médico do CAPS me deu o atestado e o médico do INSS não, tem alguma coisa de errado’’. Além do laudo da CAPS seu Antônio mostra prontuários provando que já deu entrada diversas vezes em hospitais da região por causa das suas crises.

O Blog tentou contato com o INSS para esclarecer quais são os casos em que o trabalhador tem direito ao benefício, mas não obteve sucesso.

Trabalhador rural questiona direito ao auxílio-doença

  1. Dreda disse:

    Situação complicada de julgar. Não estou dizendo que esse é o caso desse cidadão, mas o que mais se encontra por aí é gente procurando motivos para se aposentar ou receber benefícios. O fato de ter “depressão e problemas mentais” não é suficiente para se aposentar na maioria dos casos, salvo quando houver de fato incapacidade laborativa. Note que o mesmo é trabalhador rural. O fato do cidadão ter a iniciativa de procurar a imprensa para divulgar seu caso é uma prova de que não está em depressão maior, ponto para o INSS.

  2. galdino neto disse:

    Só que ele tem um laudo do CAPS, provavelmente de um psiquiatra. Existem uma gama de problemas mentais, muitos são tratáveis. Se o problema for intratável, devido a alguma lesão irreversível no cérebro, por exemplo, ele tem direito ao benefício. Se for tratável, como depressão, ansiedade crônica, alcoolismo, ele tem direito ao auxílio-doença, se contribuinte. Caso ele se irresigne com a posição do INSS, ele pode procurar a Justiça Federal, levando toda a documentação, tanto a do CAPS, como a negativa do INSS. Já existe lei que protege os portadores de transtornos mentais (Lei 10.216/2001). A Justiça Federal solicitará perícia de psiquiatra independente das partes, que avaliará o caso. Muitas pessoas acham que para ter um transtorno mental é preciso estar “louco”, inconsciente, quando, na verdade, não é bem assim. Certos transtornos mentais aparentam a mais absoluta normalidade, quando na verdade não é bem assim. Só um médico pode avaliar o caso e essa avaliação é linear, leva tempo, não é numa entrevista de 15 minutos que o INSS faz.

  3. Dra. Daniele Fontana disse:

    Concordo com o Sr. Galdino quando diz que uma consulta de 15 min. não se pode concluir quee uma pessoa está plenamente apta para o trabalho. Em muitos casos de indeferimento junto ao INSS há “montes” de atestados médicos/prontuários informando o grau da incapacidade, complexidade da doença, etc…
    Cada caso é um caso a ser analisado mas, infelizmente, muitos profissionais na área médica não estão aptos para serem peritos.
    O que sempre me “reconforta” é que existem muitos médicos/peritos que realmente são profissionais exemplares e analisam toda a documentação levada pelo segurado na data de perícia e realizam exames físicos mais detalhados.
    Abraços

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários