TJBA decreta início de cumprimento de pena de ex-prefeito de Sento-Sé em presídio de Juazeiro, diz site da capital

por Carlos Britto // 28 de julho de 2017 às 12:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a prisão do ex-prefeito de Sento-Sé (norte da Bahia), Ednaldo dos Santos Barros. A pena, fixada em março de 2015, é de seis anos, dez meses e 24 dias de reclusão. Inicialmente, o regime será o semiaberto e deverá ser cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro (CPJ). O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Roberto. A pena não substitui a obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público e nem retira condenações de perda de cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Segundo a ação, entre 1998 e 1999, o réu, na condição de prefeito, se apropriou de verbas públicas com apresentação de notas fiscais falsas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), para justificar a compra de materiais de construção. Ele ainda teria forjado licitação para se apropriar da verba da prefeitura. Na época, ele causou danos aos cofres públicos no montante de R$ 66,4 mil.

O ex-gestor ainda responde a outros processos criminais no TJBA, pela prática de crimes graves como apropriação de rendas públicas, além de também responder a outras ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A defesa de Ednaldo interpôs diversos recursos no TJ e nos tribunais superiores para tentar suspender a condenação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento a um agravo de instrumento para apreciação de um recurso especial, relatado pela ministra Laurita Vaz. A defesa alegava que o réu não foi intimado para sessão de julgamento, omissão de fundamentação na decisão, impossibilidade de responsabilização penal objetiva e violação ao princípio da individualização da pena.

STF

O MPBA lembrou que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução provisória de uma pena após decisão de segundo grau – fato que ocorreu perante ao STJ, quando foi analisado o recurso de Ednaldo. O relator ainda pontou que o fato de o apenado não ser mais prefeito não altera a competência da Corte baiana para julgar o pedido do início da execução provisória da pena. Este Blog deixa o espaço reservado para esclarecimentos por parte do ex-prefeito. As informações são do site Bahia Notícias.

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  1. Era tão articulado que foi eleito sem voto pelos militares. Não ganhou por mérito próprio, foi imposto.