TCM-BA aprova contas de 13 Câmaras Municipais; Casa Nova é multada

por Carlos Britto // 20 de outubro de 2020 às 18:01

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 13 municípios, todas pelo exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Varzedo, de responsabilidade do vereador José Valdemir Barreto; Água Fria, de Marlon Ferreira Cerqueira Santos; Casa Nova, de Vinicius Patrick de Souza Castro; Ipecaetá, de José Carlos Silva Santana; Palmas de Monte Alto, de Paulo Cleres dos Santos Nogueira e Carlos Alberto Nogueira; Itajuípe, de Roney Adriel Barbosa Santos; Licínio de Almeida, de Carlos André Alves de Souza; Monte Santo, de Rodnei da Silva Tolentino; Tucano, de Ronaldo Moura Dantas; Wanderley, de Ricardo Danilo Mendonça de Souza; Cairu, de Abdon Abdala Che Neto; São José da Vitória, de José Nunes de Souza Filho; e Retirolândia, de José Egnildo dos Santos. Apenas o presidente da câmara de Retirolândia, apesar dos reparos feitos às contas, não foi penalizado com multa.

Casa Nova

No caso do presidente da Câmara de Casa Nova, vereador Vinicius Patrick de Souza Castro, o conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor pelas ressalvas.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$4.805.087,38, sendo realizadas despesas orçamentárias no mesmo valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$3.502.868,46, que correspondeu a 2,45% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$142.957.302,38, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$184.884,00, correspondendo a 5,28% da despesa total com pessoal.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados gastos “irrazoáveis com empresas de assessoria, no expressivo montante de R$ 525.000,00, o que fere os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade”. O gestor foi advertido para que seja mais “parcimonioso com os gastos públicos, evitando, dessa maneira, a rejeição das futuras contas”.

A 2ª Câmara do TCM-BA é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. As decisões ainda cabem recursos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.