TCE susta contrato do lixo da Prefeitura de Triunfo

por Carlos Britto // 13 de outubro de 2010 às 19:31

Deu no Blog do Jamildo

Acatando solicitação do advogado Guilherme da Costa e Silva, representante da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, o conselheiro Valdecir Pascoal emitiu uma Medida Cautelar, já referendada pelo Pleno do TCE, determinando ao prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, que se abstenha de assinar contrato referente à Concorrência Pública nº 003/2010 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia sanitária para efetuar a coleta do lixo na sede do município e nos distritos de Jericó e Canaã.

O contrato não deverá ser assinado até a conclusão da auditoria que está sendo realizada pela Inspetoria de Salgueiro.

A concessão da Cautelar se originou de uma denúncia apresentada ao TCE pelo advogado Guilherme Costa e Silva. Ele pediu ao conselheiro Pascoal, que é o relator das contas de Triunfo do presente exercício, “a suspensão do procedimento licitatório em epígrafe, bem como de todos os eventuais atos dele decorrentes, notadamente a assinatura de qualquer contrato administrativo, até decisão definitiva do mérito da questão suscitada”.

Segundo ele, o prazo de publicidade do edital não foi respeitado porque ele só foi disponibilizado para os interessados apenas seis dias antes da abertura dos envelopes.

FALHA GRAVE – O relator considerou uma “falha grave” os termos da denúncia do advogado, “que poderá causar restrição à competitividade do certame, com potencial dano ao erário municipal”. E com base num próprio parecer jurídico assinado por Paulo Dutra de Morais Barboza chegou à conclusão de que assiste razão ao denunciante, ou seja, que a abertura dos envelopes realmente ocorreu seis dias após a disponibilização do edital, ferindo o artigo 21 da Lei de Licitações e Contratos.

Valdecir Pascoal mandou notificar de imediato o ordenador de despesas e os membros da Comissão de Licitação a fim de que, no prazo legal, possam oferecer suas contrarrazões ou fazer retificações nos editais impugnados, reabrindo o prazo para habilitação e apresentação de propostas.

Foto ilustrativa

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