TCE-PE suspende nomeações no fim de mandato em prefeitura da Mata Norte

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2024 às 16:20

Foto: GEJO/divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, expedida pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando à prefeita da cidade de Lagoa do Carro (Mata Norte), Judite Botafogo, que suspenda a nomeação de 160 candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2022 pela prefeitura municipal. A decisão atendeu a um pedido do prefeito eleito, José Luiz Amorim, que alegou irregularidades nas nomeações.

Segundo ele, ocorreram nos últimos 180 dias de mandato da atual gestora, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a prefeitura ultrapassou os limites legais de gastos com pessoal em 2024, atingindo 75,41% no primeiro quadrimestre e 72,26% no segundo, bem acima do limite de 54% da LRF.

A defesa alegou que reduziu despesas para viabilizar as contratações, mas uma análise técnica do TCE-PE concluiu que a economia foi insuficiente para compensar o impacto das nomeações. Também não foi comprovada a relação direta entre os cargos exonerados e os nomeados.

Esses fatores indicam de forma consistente que as nomeações podem comprometer a sustentabilidade financeira do município, impondo ônus à próxima gestão, o que caracteriza risco aos cofres públicos e prejudica a transparência na gestão pública”, destaca o voto. De acordo com o relator, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados quando as contas públicas municipais estiverem equilibradas, já que o concurso estará dentro do prazo de validade. A decisão, aprovada por unanimidade em sessão realizada na última terça (3), ainda permite recurso ao Pleno do TCE-PE.

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