TCE-PE recomenda rejeição de contas do prefeito de Orocó

por Carlos Britto // 26 de fevereiro de 2016 às 18:09

Dedi 23A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Orocó, no Sertão do São Francisco, a rejeição das contas da prefeitura relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Reginaldo Crateú Cavalcante, o ‘Dédi’. A decisão foi proferida na última terça-feira (23).

Em seu voto, o relator conselheiro substituto, Marcos Nóbrega, considerou que a irregularidade mais relevante para a rejeição das contas foi o descumprimento do limite de despesas com pessoal. Além de ter extrapolado o limite de gastos, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal -, o gestor não apresentou justificativas para o descumprimento da LRF, nem comprovou a adoção de medidas para o equilíbrio destes gastos. No ano em questão, a administração municipal comprometeu 66,97% da RCL com o pagamento de servidores.

O voto do relator apontou outras irregularidades na prestação de contas: elevado déficit financeiro no valor de R$ 14.951.998,47 (despesas sem lastro para pagamento), também contrariando a LRF; não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e nem do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos, o que impossibilita o município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não disponibilização dos demonstrativos previstos no artigo 48 da LRF, referente ao Plano Plurianual (PPP), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); e não divulgação, no site da prefeitura, dos dados elencados na Lei de Acesso à informação.

Além disso, também ficou comprovado atraso no envio da documentação relativa ao módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) ao TCE.

Determinações

O prefeito, apesar de ter sido regularmente notificado, não apresentou defesa. Além do parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Tribunal fez diversas determinações ao gestor municipal visando à melhoria dos tópicos pertinentes à administração de Orocó.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão presidida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

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