A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Itacuruba (Sertão de Itaparica), Gustavo Cabral Soares, em R$ 57.600,00 pelo descumprimento dos limites da gestão fiscal no exercício financeiro de 2016. O valor da multa correspondente a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Após análise técnica foi elaborado o relatório de auditoria que apontou a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da Despesa Total com Pessoal (DTP), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante 2016 os gastos com DTP alcançaram 59,98%, 61,08% e 55,79% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres respectivamente, ultrapassando o limite estabelecido pela LRF que é de 54%. O relatório destaca que esses valores já vinham sendo excedidos desde 2014.
O voto foi aprovado por unanimidade na última terça-feira (25). Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre. O espaço fica reservado ao ex-prefeito, caso queira se pronunciar.