TCE-PE determina suspensão de concurso público para Prefeitura de Salgueiro

por Carlos Britto // 02 de setembro de 2016 às 07:00

Marcones_640x427A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro, no Sertão Central, que suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores na administração municipal.

A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE (GAPE), em face da publicação do Edital nº 001/2016, que tem por objeto a realização do certame. A Gerência fundamentou o seu pedido no Ofício Circular nº 006/2016, da lavra da Presidência desta Corte, alertando os prefeitos para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ofício, assinado pelo presidente Carlos Porto, recomenda aos prefeitos a suspensão dos concursos públicos em andamento, adiando-os, quando couber, para o ano de 2017.

Argumento

Notificado pelo Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do TCE para se pronunciar sobre o “Alerta de Responsabilização”, o prefeito Marcones Libório de Sá (foto) argumentou ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público (MP), comprometendo-se a fazer o concurso para provimento das vagas ocupadas por contratados temporariamente.

O gestor alegou ainda que a homologação do concurso e a consequente nomeação dos concursados ficariam sujeitas aos ditames da legislação eleitoral, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não acarretando por si só aumento de despesa com pessoal. Esse argumento não foi aceito pelo conselheiro Ruy Harten, para quem a mera homologação do concurso com vagas expressamente previstas no Edital “implica aumento de despesas frente ao direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados”. As informações são do TCE-PE.

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