TCE-PE determina que Alepe adote medidas para extinguir verbas indenizatórias dos deputados

por Carlos Britto // 14 de fevereiro de 2019 às 19:30

(Foto: Divulgação)

Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa (Alepe) relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo TCE-PE, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere, mas a informação só foi divulgada hoje (14). A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a três empresas ‘fantasmas’ que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22 parlamentares. Em razão disso, o órgão judiciário estendeu a análise às verbas de gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente da Casa, deputado Guilherme Uchoa (falecido em 2018), enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da relação comercial com as sete empresas, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE-PE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016.

A devolução totalizou R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos responsáveis.

Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo enviar ofício à Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à Mesa Diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009. o Tribunal estipulou ainda um prazo de 60 dias para a apresentação de quais despesas são indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar. As informações são da assessoria do TCE-PE.

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