Suspensão do horário integral dos tribunais desagrada OAB

por Carlos Britto // 02 de julho de 2011 às 11:10

O presidente nacional da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, voltou a defender sexta-feira (1°) o estabelecimento de regras para mudar o atual horário de funcionamento dos tribunais. Ele criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de suspender liminarmente uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixava um horário uniforme – de 9h às 18h – em todo país para atendimento ao público nos tribunais.

Segundo Cavalcante, prevalecendo a regra atual, com alguns tribunais trabalhando seis horas e outros oito, haverá cidadãos com tratamento diferenciado, dependendo do estado onde vivem, o que fere o princípio da isonomia.

A nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira (4), mas Fux suspendeu na quinta passada a validade dela até que o STF examine melhor o assunto, em plenário. A data para esse julgamento ainda não foi marcada.

A decisão foi tomada a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ. Na ação, a entidade alega que o CNJ não tem competência para determinar o horário de funcionamento do Judiciário, já que a Constituição garante autonomia administrativa aos tribunais. A associação também afirma que não há condições de aplicar a medida imediatamente, porque ela geraria custos adicionais aos tribunais.

Quando recebeu a ação, o ministro Luiz Fux pediu para os tribunais declararem se teriam dificuldades para alterar o horário de atendimento, seja por falta de dinheiro, seja por falta de pessoal. O ministro informou que já recebeu resposta de inúmeros tribunais, “e quase a unanimidade delas foi no sentido de que o ato emanado do CNJ é de inviável cumprimento”. (Com informações da Agência O Globo)

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