STF reconhece omissão do Estado na proteção territorial dos quilombolas

por Carlos Britto // 28 de agosto de 2021 às 13:08

Foto: reprodução

Diante da omissão do Estado brasileiro em garantir a proteção territorial das comunidades quilombolas, ainda mais no contexto de grave crise epidemiológica, a União deve apresentar, no prazo de 15 dias, metas, cronograma e dotação orçamentária para finalização dos processos de titulação das comunidades distribuídas por todo país. É o que determina o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão proferida no último dia 23 de agosto, no âmbito da ação movida no Supremo pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e partidos políticos.

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, Fachin e a maioria dos demais ministros já tinham determinado, em fevereiro deste ano, ao Estado brasileiro a adoção de medidas de urgência no combate à pandemia nos quilombos e de proteção a essas comunidades. Naquele momento, o Supremo designou ao governo a elaboração, com participação das comunidades, e implementação de um plano de enfrentamento da pandemia nas comunidades.

Passados mais de cinco meses da decisão, as informações apresentadas ao STF pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pela Fundação Cultural Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) evidenciam a permanência de uma omissão estatal histórica em relação a garantia dos direitos territoriais quilombolas, omissão esta com impactos acentuados à população quilombola nesta pandemia.

Apesar dos esforços da Conaq e demais organizações que incidem sobre o Grupo de Trabalho de elaboração e monitoramento do Plano, não houve avanço em fazer com que os órgãos responsáveis pela proteção territorial das comunidades estabelecessem medidas concretas de efetivação das determinações judiciais da ADPF.

A decisão foi comemorada pelas organizações de defesa dos direitos de comunidades quilombolas. “É muito simbólico, do ponto de vista jurídico, esse reconhecimento pelo STF. Há tempos estamos denunciando essa omissão. O reconhecimento disso pelo corte suprema nós dá a força, ou melhor, abre um leque para disputas em outro poder da República na luta quilombola para ter suas terras tradicionais tituladas”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos e Conaq, Vercilene Dias.

Vias judiciais

O caminho do acionamento da justiça tem sido uma alternativa diante da inércia da atual gestão nos processos de regularização dos territórios tradicionais. Desde o início da gestão de Jair Bolsonaro (sem partido), apenas três comunidades quilombolas no Brasil tiveram acesso ao título coletivo da área onde residem: comunidades quilombolas Paiol de Telha, em Reserva do Iguaçu (PR), Invernada dos Negros, em Campos Novos (SC), e Rio dos Macacos, em Simões Filho (BA). Todas elas só conseguiram finalizar o longo processo de regularização dos territórios após moverem ações na justiça.

Ainda que a proteção territorial quilombola esteja assegurada na Constituição Federal, “as medidas que deveriam ser efetivadas desde sempre”, como aponta Fachin, para efetivar titulação das comunidades não têm sido efetivadas. De acordo com dados da Conaq, apenas 162 das 3.477 comunidades quilombolas já reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares detêm a titularidade total ou parcial das terras, o equivalente a quase 5%. Atualmente, há cerca de 1,8 mil processos tramitando no Incra. A organização ainda estima que ainda existam outros 2,5 mil territórios não reconhecidos pela Palmares.

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