STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

por Carlos Britto // 12 de dezembro de 2021 às 07:33

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”.

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Direitos

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”. Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma“. (Fonte: Agência Brasil)

STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

  1. José Florêncio Coelho Filho disse:

    Seria muito mais prudente e sensato se apenas exigisse o atestado de vacinação. Caso o viajante não apresentasse ele ficaria o período de quarentena, hospedado em hotel indicado pela autoridade e por sua conta. Isso cumpriria o protocolo sanitário e não atrapalha a economia. É o que países como o Canadá vêm adotando. Não tomou a vacina quarentena, se quiser ingresssr no país.

  2. ysrebelde disse:

    Enquanto isso, o senhor iluminado/ministro Barroso, se aglomera em festa com procuradores, cantando no palco com Bel Marques e outros sem máscara. Mas todos estavam vacinados e com o famigerado passaporte de vacinação. Haja paciência para tanta hipocrisia

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