Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as circunstâncias em que o Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de ‘bala perdida’ durante operações policiais. A decisão, que tem repercussão geral, servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida, disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. No caso, a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, instâncias inferiores rejeitaram o pedido de indenização apresentado pela família da vítima.
A tese definida pela Corte tem três pontos principais: O Estado é responsável por indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais; a responsabilidade do Estado não depende da identificação do autor do disparo; a responsabilidade do Estado não depende da comprovação de falha na organização e no planejamento da operação policial.
A decisão é um marco importante na busca por justiça para as vítimas de bala perdida e reconhece a responsabilidade do Estado em garantir a segurança de seus cidadãos, oferecendo um caminho para as famílias buscarem reparação.
Com isso deveria vim também uma punição bem grande para esses tipos de crimes, mas acho que isso nunca vai rolar…
É o correto, se o Estado falha em proteger o cidadão nada mais justo que arque com as falhas.
Gostei muito! Excelente!👏👏👏👏👏