STF decide: Estado deve indenizar vítimas de ‘bala perdida’

por Carlos Britto // 13 de abril de 2024 às 12:00

Foto: reprodução

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as circunstâncias em que o Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de ‘bala perdida’ durante operações policiais. A decisão, que tem repercussão geral, servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida, disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. No caso, a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, instâncias inferiores rejeitaram o pedido de indenização apresentado pela família da vítima.

A tese definida pela Corte tem três pontos principais: O Estado é responsável por indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais; a responsabilidade do Estado não depende da identificação do autor do disparo; a responsabilidade do Estado não depende da comprovação de falha na organização e no planejamento da operação policial.

A decisão é um marco importante na busca por justiça para as vítimas de bala perdida e reconhece a responsabilidade do Estado em garantir a segurança de seus cidadãos, oferecendo um caminho para as famílias buscarem reparação.

STF decide: Estado deve indenizar vítimas de ‘bala perdida’

  1. Luiza silva disse:

    Com isso deveria vim também uma punição bem grande para esses tipos de crimes, mas acho que isso nunca vai rolar…

  2. Defensor da liberdade disse:

    É o correto, se o Estado falha em proteger o cidadão nada mais justo que arque com as falhas.

  3. Jader Nogueira disse:

    Gostei muito! Excelente!👏👏👏👏👏

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Últimos Comentários

  1. Belissimas palavras, dirigidas paraceste grande homem!! Para quem experimentou esta exiatencia com o Raphael... Nossa eterna gratidao !!!