Serviço de mototaxi em Juazeiro ainda espera definições e regras

por Carlos Britto // 15 de abril de 2009 às 18:04

A polêmica sobre mototaxi continua dando o que falar. Em entrevista ao blog o vereador Alex Tanuri (PSDB) alegou que o projeto de sua autoria que obriga a identificação dos mototaxistas através de um número colocado nos capacetes não é inconstitucional.

“O projeto foi analisado pelo corpo jurídico da Câmara e não existe inconstitucional desde quando ela não está ferindo a lei maior, estamos apenas adequando uma parte da lei ao município que tanto precisa inibir a criminalidade.”

Para o vereador Mitonho Vargas (PT) o cenário tem se mostrado favorável para o funcionamento do serviço.

“Nós temos uma lei autorizativa, um decreto que regulamenta, mas estamos ainda discutindo com a empresa de transporte coletivo, com os taxistas e com o município a organização desse serviço”, explicou Mitonho.

Ainda segundo o vereador, a lei vai garantir o trabalho organizado da categoria.

“As pessoas precisam estar aptas para prestar um serviço de qualidade, como em qualquer empresa. É evidente que ainda existem pessoas que estão trabalhando de forma desorganizada, tem pessoas sem habilitação, que já tem outros empregos, essas pessoas serão excluídas desse processo para que dêem acesso para as pessoas que não têm oportunidade de trabalhar em nenhum outro emprego”, concluiu.

Serviço de mototaxi em Juazeiro ainda espera definições e regras

  1. Estudante Juridico disse:

    A lei municipal que impoe ao mototaxista a identificação de sua placa atraves do seu capacete, é completamente inconstitucional, fere frontalmente o artigo 22,XI da CF/88, nao há o que se questionar, lamentavelmente, nao pode o municipio legislar em materia de competencia privativa da uniao, nao se trata, como disse o vereador Alex de adequaçao à norma, o municipio ano concorre com a uniao em materia de transito, nao tem competencia supletiva, é inconstitucional.

  2. Quequé disse:

    Deixa essa esculhanbação (Moto – táxi) funcionar só do lado de lá. Não vê a ponte. Do lado de Petrolina, ampla sem buracos, já do lado de Juazeiro, um caos……

  3. MARTA CONCEIÇÃO disse:

    Realmente assiste razao o comentario do “estudante Juridico” em materia de transito e energia a competencia privativa é da uniao , nao esta, este caso, inserido nas competencias concorrentes, ate porque o proprio projeto de mototaxi tambem é inconstitucional.

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